Fique por dentro das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Afinal de contas, você já está sabendo das atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Em caso negativo, tudo bem! O nosso objetivo é ajudá-lo a navegar no tema, demonstrando quais foram essas mudanças e como a sua frota pode se adaptar a cada uma delas.
Da forma como percebemos, essas alterações são apenas algumas das inúmeras que contribuem para a modernização do nosso Código de Trânsito. Por isso, conhecê-las é fundamental para garantir a sua segurança e a regularidade nas estradas. Então, não perca tempo e informe-se!
O que motivou as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro?
A principal motivação para essas reformas é simplificar a experiência do cidadão. Em alguns casos, as regras antigas apresentavam condições muito severas e burocráticas para a resolução dos problemas e das penalidades.
Agora, o CTB passa a ser mais tolerante, sobretudo com os condutores mais expostos às regras do trânsito, que são os profissionais que carregam a anotação EAR na CNH, ou seja, os condutores que exercem atividade remunerada com a habilitação, como caminhoneiros, motoristas e afins.
No entanto, é importante notar que essa flexibilização não é um passe livre à imprudência. O objetivo é apenas simplificar a relação dos condutores com as normas de trânsito e com o licenciamento. As consequências continuam existindo para penalizar quem transgredir as novas regras acordadas.
Por que é importante conhecer essas mudanças?
Como cidadão, é importante conhecer as atualizações pela simples prerrogativa da responsabilidade social. Além disso, conhecer as novas regras também garante uma noção mais completa sobre o que pode ou não ser feito em termos de pontuação, multas, suspensões e afins.
No entanto, essa é uma realidade ainda mais importante para quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas — seja você o caminhoneiro, seja você o dono da frota. Com as novas regras, é fundamental conscientizar todos os envolvidos na operação.
Com a colaboração da equipe, é possível minimizar o número de infrações, reduzindo consideravelmente os custos pagos em multas, regularizações e burocracias afins. Assim, além de garantir a segurança do time, a discussão desse tema também serve para proteger a estabilidade financeira e operacional.
Quais as principais alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro?
Apesar de existirem outros detalhes, aqui, focaremos apenas as principais mudanças, que afetam diretamente a regularidade da habilitação dos caminhoneiros, como a suspensão do direito de dirigir, o sistema de pontuação, a exigência de exames e questões afins.
Suspensão
Como todos nós sabemos, a carteira de habilitação conta com um sistema de pontos, que são registrados de acordo com a incidência de infrações. Antes da reformulação, o condutor precisava acumular 20 pontos em um período de 12 meses para ter o direito de dirigir suspenso.
Com a atualização, o limite de pontos foi ajustado. Para os condutores civis, que não exercem atividade remunerada com a CNH, existem três cenários de suspensão:
- 40 pontos caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 30 pontos caso ele tenha cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 20 pontos caso ele tenha cometido duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Já para os condutores que exercem atividade remunerada, como os caminhoneiros, motoristas e afins, existe apenas um limite:
- 40 pontos, independentemente de terem ou não cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
No entanto, aqui, existe um detalhe importante. Agora, os motoristas EAR podem fazer o curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos dentro de 12 meses. Assim, é possível zerar a pontuação antes que ela atinja o limite de suspensão, evitando transtornos operacionais para a sua frota.
Toxicológico
Muito se falou sobre a retirada do exame toxicológico, tradicionalmente obrigatório para quem solicita a habilitação em categorias de alta periculosidade, como C, D e E, mas nós frisamos: nada foi alterado nesse aspecto! O exame toxicológico continua a ser uma exigência fundamental para a sua habilitação.
Farol
Como sempre, visibilidade e iluminação são pautas comuns em qualquer atualização do Código de Trânsito. Agora, o farol aceso durante o dia passa a ser obrigatório apenas ao transitar em rodovias de pista simples.
Além disso, o material levanta um ponto importante para o mercado brasileiro. O CTB exige que as montadoras equipem os novos veículos com a famosa luz de rodagem diurna, a tecnologia DRL, que é um recurso de iluminação específico para a utilização durante o dia.
Infrações
Antes das alterações, as infrações eram graduadas em diferentes níveis de gravidade e consequência, de modo que a penalidade era proporcionalmente mais severa de acordo com a gravidade da infração. Anteriormente, existiam as infrações leves, que resultavam em três pontos e multa de R$ 88,38, as médias (quatro pontos e multa de R$ 130,16), as graves (cinco pontos e multa de R$ 195,23) e as gravíssimas (sete pontos e multa de R$ 293,47).
Agora, infrações leves e médias cometidas pela primeira vez não são acompanhadas de penalidade, pois carregam o caráter de advertência apenas, sem resultar em multas ou pontos. No entanto, caso o condutor reincida no mesmo tipo de infração em um período de 12 meses, será pontuado de acordo com as consequências do sistema antigo.
Quanto às infrações graves e gravíssimas, nada mudou — se o motorista as cometeu, mesmo na primeira vez, já será multado e pontuado na CNH. Além disso, o novo CTB prevê a implementação de um sistema eletrônico para o condutor acompanhar a sua pontuação.
Por meio dessa plataforma, caso o motorista reconheça a veracidade da infração, sem apresentar defesa ou recorrer, será agraciado com um desconto de 40% para facilitar a quitação da multa.
Renovação
Antes das alterações, todos os condutores com até 65 anos de idade precisavam renovar a CNH a cada cinco anos. Para os condutores mais idosos, acima dessa idade limite, o intervalo era de três anos.
Agora, isso mudou drasticamente, pois existem três diferentes intervalos de validade e de renovação:
- condutores de até 50 anos — dez anos de validade;
- entre 50 e 70 anos — cinco anos de validade;
- acima de 70 anos — três anos de validade.
Por fim, vale destacar como os caminhoneiros podem ser preparados para essas mudanças. O melhor caminho parece ser por meio da conscientização e do estímulo. Um bom exemplo disso é que, agora, o CTB prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.
O objetivo dessa base cadastral é incluir todos os motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. Assim, as várias esferas do Governo — Federal, Estadual e Municipal — utilizarão essa base para conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores exemplares.
Como se pôde ver, existem muitas alterações que merecem a sua atenção. Agora, o objetivo é internalizar essas novidades e fazer o possível para garantir a segurança e a tranquilidade dos condutores da frota no trânsito, mantendo a sua operação eficiente e regular.
Agora que você está bem atualizado quanto às alterações do Código de Trânsito Brasileiro, aproveite para conhecer mais sobre o PNATRANS, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.