Saiba como é feito o exame toxicológico em motoristas de caminhão

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Embora já seja uma obrigatoriedade desde o ano de 2015, com a previsão por parte da Lei nº 13.103/2015, o exame toxicológico de larga janela de detecção, a partir de então, vem gerando diversas dúvidas nos proprietários de frotas, sejam de transportadoras, sejam de cooperativas — e, na realidade, até mesmo nos próprios condutores profissionais.

Por essa razão, neste conteúdo, o nosso intuito é buscar responder a todos os questionamentos que foram levantados e analisar todas as informações que permanecem nebulosas. Assim, você não correrá riscos de operar em não conformidade com as normas legais nem mesmo tornará os seus motoristas vulneráveis à aplicação de sanções, como a multa por não renovação. Então, continue a leitura e fique por dentro!

Como funciona o exame toxicológico para motoristas de caminhão?

Inicialmente, há que se dizer que o procedimento é bastante simples, não deixando quaisquer marcas e/ou lesões, e não causa dor. Além disso, nem mesmo é necessário que os condutores passem por algum tipo de preparação prévia a fim de se submeterem ao exame toxicológico.

A análise, feita na clínica, ocorre com a coleta de amostras de pelos, unhas ou fios de cabelo do indivíduo, já que é justamente nessas regiões do corpo que fica a queratina — um elemento fundamental para a geração do resultado negativo ou positivo do exame.

Essa é a forma ideal para os motoristas de caminhão profissionais, atendendo às disposições da lei e permitindo que a empresa saiba se o condutor fez uso ou não de substâncias ilícitas. Os resultados abarcam de três a seis meses — dependendo do material que foi colhido —, eliminando os dias mais próximos da testagem.

A utilização desse método é recomendada porque traz mais precisão quanto ao resultado sobre a utilização ou não de drogas. Isso porque, de acordo com a própria norma, alguém que usa frequentemente as substâncias detectáveis não passaria um tempo superior a 90 dias sem utilizá-las.

Quais são as drogas detectáveis no procedimento?

De maneira geral, as substâncias detectáveis são aquelas mais comumente utilizadas e conhecidas, excluindo-se desse rol o álcool, já que, por não ser considerado ilícito, ele não faz parte da lista. A seguir, elencamos algumas das drogas cujo uso é identificado no exame toxicológico:

  • cocaína e seus derivados (por exemplo, merla, crack etc.);
  • maconha e seus derivados (por exemplo, haxixe, skunk etc.);
  • PCP – fenciclidina (ou, como também é conhecido, “pó de anjo”);
  • opiáceos;
  • codeína;
  • ecstasy;
  • anfetaminas, com a ressalva de que o consumo terapêutico é distinguido do consumo como droga;
  • metanfetaminas etc.

Por que é tão importante que os motoristas de caminhão se submetam ao exame toxicológico?

Como já pontuado, a Lei nº 13.103/2015 trouxe essa obrigatoriedade, no entanto, há que se destacar que a inserção da norma no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ocorreu porque houve a constatação de que a maior parcela dos acidentes que envolviam condutores profissionais de caminhões resultava do abuso de substâncias ilícitas ou álcool.

Inclusive, um dos pontos ressaltados na disposição normativa trata justamente da popularidade da utilização de tais drogas por parte dos motoristas como uma forma de resistir ao cansaço e à sonolência e, por consequência, de conseguir fazer um maior número de viagens, percorrendo trajetos mais longos.

Depois que o exame é realizado, é preciso que os condutores portem o resultado a todo momento?

Mais uma dúvida bastante comum envolve a necessidade ou não de que os motoristas levem consigo o resultado do exame toxicológico, porém isso não é necessário. Após passarem pela testagem, os condutores profissionais de veículos de grande porte, como motoristas de caminhão, terão o resultado registrado no sistema do Renach, que é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. Isso é o suficiente para que seja provado que o indivíduo está apto a conduzir.

Contudo, é claro que é necessário que o resultado seja negativo para tal habilitação. Do contrário, se ocorrer a detecção da presença de substâncias ilícitas, como alguma das mencionadas ou outras igualmente detectáveis, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será suspensa por três meses.

Qual é a periodicidade de renovação do exame toxicológico?

Quanto à questão da renovação, a realidade é que a idade do condutor é o fator que será determinante para a definição da periodicidade de renovação. Isso porque aqueles de até 70 anos de idade precisam fazer o exame a cada dois anos e meio, enquanto os motoristas acima dos 70 anos podem renová-lo de três em três anos.

Ainda sobre a questão, porém, é fundamental ressaltar que se o respectivo intervalo não for observado, o motorista sofrerá uma penalização, sendo autuado como infrator segundo o disposto no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro. A sanção é a aplicação de uma multa gravíssima, que pode chegar a custar R$ 1.467,35, além, é claro, de haver a perda da permissão para dirigir por um período de três meses.

Como os motoristas podem fazer a renovação?

Por fim, é fundamental que você conheça como se dá o processo de renovação para assegurar que os seus motoristas exercerão as suas atividades em conformidade com a legislação. Nesse sentido, basta que eles se dirijam a uma clínica especializada com um documento com foto em mãos e submetam-se novamente ao exame — cuja coleta, vale destacar, ocorre diante de uma testemunha.

Após, em até 24 horas, tanto o horário quanto a data de realização do procedimento serão inseridos no sistema do Renach e, até que o resultado seja computado, os condutores podem rodar normalmente. A partir da coleta, contudo, em até 25 dias, o laboratório fará a inclusão do resultado na plataforma do órgão.

Como você pôde ver, mesmo que já seja uma obrigatoriedade desde o ano de 2015, o exame toxicológico para motoristas de veículos pesados, como os caminhoneiros, comumente gera uma série de dúvidas. Por isso, neste conteúdo, fizemos uma espécie de compilado com os principais questionamentos que surgem a respeito do procedimento e respondemos a todos eles, de modo que, a partir de agora, você já não correrá mais riscos de infringir a legislação vigente ou, até mesmo, de tornar os seus colaboradores vulneráveis à aplicação de sanções.

E aí? Este material esclareceu algum ponto nebuloso acerca do exame toxicológico? Alguma dúvida sobre o tema permanece? Deixe o seu comentário no post!

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